IMPOSTO DE RENDA PARA LOCADORES E INQUILINO

IMPOSTO DE RENDA PARA LOCADORES E INQUILINO


 

 

Começamos com uma boa notícia: se você aluga um imóvel, seja inquilino ou locador, o prazo para declaração de imposto foi prorrogada até 31 de maio.

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Agora se você quer saber se você é inquilino ou locador deve declarar o pagamento ou receber a resposta é sim.
Aqui vamos lhe dar algumas dicas e informações a respeito da declaração do imposto de renda relativo ao aluguel de imóveis, porém,



alertamos e orientamos a todos que busquem contactar o seu contador ou sua contadora para qualquer tomada de decisão ou orientação mais precisa sobre sua situação.

 

 

 

Para facilitar sua leitura, esse conteúdo está dividido em três partes:

 


  1. Informações para inquilino;




  2. Informações para locador;




  3. Dicas finais.





 

 

 



 

 

 

 

1. DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PARA INQUILINOS


Primeiramente é importante lembrar que qualquer pessoa que tenha recebido em 2020 mais de R$28.559,70 deve obrigatoriamente fazer a sua declaração.
Uma vez que você tem um contrato de locação assinado, você tem a obrigação de prestar contas. No entanto, o valor pago não pode ser deduzido do imposto de renda. Isso significa que você não receberá nenhum reembolso no futuro.  Na verdade isso serve mais para que a Receita Federal faça uma verificação de compatibilidade entre seus gastos e sua renda.
Apesar da declaração do pagamento do aluguel não gerar nenhum tipo de restituição, caso você não declare e caia na chamada malha fina isto pode acarretar em uma multa de 20% em cima do valor não declarado.

 

 




 

 

 

2. DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PARA LOCADOR


A declaração do imposto de renda para um locador é uma tanto mais complexa e torna ainda mais necessário o contacto a um escritório de contabilidade, mas para fins de tornar as coisas um pouco mais explícitas e nítidas vamos para algumas dicas.



  • Rendimentos até R$1.903,98: isento de Imposto de Renda, mas devem ser declarados.

  • De R$1.903,99 até R$2.826,65: contribuem com uma alíquota de 7,5%.

  • De R$2.826,66 até R$3.751,05: alíquota de 15%.

  • Rendimentos entre R$3.751,06 e R$4.664,68: têm aplicação da alíquota de 22,5%.

  • Rendimentos acima de R$4.664,68: terão uma alíquota de 27,5% com parcela dedutível de R$869,36.




 

Uma importante e imprescindível orientação é que todos os valores, que acima dos do R$1.903,99, devem pagar imposto mensalmente, ou seja, ao longo do ano, através do Carnê Leão.

 

 

 

 

 

3. DICAS FINAIS


 

Atente-se aos prazos para a declaração de imposto de renda, atrasos ou a não declaração do mesmo pode ocasionar em multas que podem variar de 20 a 150% sem contar os juros. Neste sentido, lembramos que este conteúdo visa auxiliar na compreensão de algumas regras e prazos em relação ao imposto de renda relativas ao meio imobiliário, porém não são um manual e não atendem a todas as peculiaridades que podem envolver sua vida pessoal ou negócio, por isso, ao longo de nossa produção orientamos a busca por um profissional da área de contabilidade.

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